terça-feira, 31 de maio de 2011

NOVA LEI DE INSALUBRIDADE É ARQUIVADA SEM VOTAÇÃO

A nova lei que tratava dos cálculos de insalubridade para o funcionalismo público de Poço Fundo foi arquivada e sequer discutida. Em Reunião Extraordinária realizada para tratar do tema, um parecer contrário à votação foi emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Finanças, sob alegação de que a nova proposta, enviada pelo Executivo, seria inconstitucional. De acordo com o descrito no parecer, cujo relator foi o vereador Wladimir Corrêa, o artigo 7º da Constituição Federal proíbe que o salário minimo seja vinculado ao que quer que seja e, portanto, não serviria como indexador da insalubridade. "Votar esta lei é o mesmo que votar contra o servidor, e acredito que nenhum vereador vai querer fazer isso", afirmou Wladimir ao defender sua tese.
Ele ainda interpelou o vereador Wagner de Souza Alves a fazer um pedido formal de desculpas por tê-lo acusado de "segurar" o aumento salarial dos funcionários. "Vossa Excelência e a servidora responsável pelo Departamento Pessoal da Prefeitura afirmaram que se o aumento de salário não saísse seria por culpa minha, quando, na verdade, esta mudança no estatuto não tem nada a ver com o reajuste. Tanto que o prefeito sancionou a lei, mas fez com que os servidores passassem um mês sem receber o que lhes era de direito. Em nome do decoro, acredito que o senhor deveria rever o que disse".
Wagner não respondeu à interpelação.

Arquivamento

O documento foi aprovado por unanimidade (o presidente nem precisou votar) e, assim, a proposta de mudança foi arquivada. Dessa forma, continuam valendo os artigos 77, 78 e 79 do Estatuto dos Servidores de Poço Fundo, que definem, entre outras regras, que os cálculos para o adicional de insalubridade e periculosidade sejam feitos sobre o salário base de cada servidor.

"É melhor assim"

Logo após o encerramento da reunião, o JPF entrou em contato com o prefeito Beto Gouvêa para saber qual seria a sua atitude diante do arquivamento. Segundo ele, a decisão já era esperada e o Poder Executivo não vai enviar nova proposta. "Houve uma confusão quanto à legalidade desta mudança e, em conversa com os vereadores da nossa base, decidimos que esta seria a melhor saída mesmo. Acredito que deixar as coisas como estão não vai afetar o nosso objetivo de se manter dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, e assim todos ficam felizes".

Mais detalhes na próxima edição do JPF.

2 comentários:

  1. Acho engraçado os vereadores falarem que é inconstitucional! Eu ganho 130,00 de insalubridade, e outros profissionais ganham quase 1.000,00. Será que é justo tais profissionais ganharem mais insalubridade, só porque o salário dele é maior?

    O artigo 5º da constituição também diz:

    "Art. 5º Todos são ""iguais"" perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."

    Onde está a igualdade na como como está? Já que o salário mínimo não pode ser usado como base, então que haja outra forma de cálculo.

    Me desculpe se ofendi alguém, mas é que já estou acostumado a colocar o dedo na ferida todos os dias, enquanto outros não se dignam a olhar um paciente nos olhos!

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  2. Gente, falar o que desta administração (2009-2012)? Primeiro o Senhor Prefeito não sanciona a Lei dizendo que era necessário passar o projeto de insalubridade e depois que é arquivada ele diz que é melhor do jeito que já era! Só me faz pensar uma coisa: ele quiz apenas atrasar mais um mês para pagar o que é de direito(aumento)dos funcionários. Então porque não paga retroativo? Garanto que se fosse o slário dele, ah, com certeza iria querer receber cada centavo a que tivesse direito. E disse...

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